As medidas foram para o tempo de contingência, entre 15 e 30 de setembro, pelo menos, foram apresentadas esta tarde pelo primeiro-ministro, António Costa.
São estas as medida:
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária, com atenção a ajuntamentos junto às escolas, nomeadamente nos estabelecimentos comerciais circundantes e nas horas de saída
- Planos de contingência em todas as escolas
- Distribuição de equipamentos de proteção individual (EPIs)
- Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
- Recintos desportivos continuam sem público
Conferência de imprensa do Conselho de Ministros
Transmissão em direto da Conferência de imprensa do Conselho de Ministros
Publicado por República Portuguesa – XXII Governo em Quinta-feira, 10 de setembro de 2020